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Vanise Dias – N2
COSTA, Pietro. Estado de Direito e deveres do sujeito: o problema dessa relação na Europa moderna. In: FONSECA, Ricardo Marcelo, SEELAENDER, Airton Cerqueira Leite (orgs.) História do direito em perspectiva: Do Antigo Regime à Modernidade. 1 reimp. Curitiba: Júrua, 2009, p. 57-79.
Costa iniciou o texto explicitando seu objetivo de refletir sobre os conceitos de Estado de direito e cidadania. Este é usado para referenciar um pertencimento de um sujeito a uma comunidade e inclui os direitos do sujeito. Aquele pode ser entendido de duas formas, mas o autor em seu escrito referiu-se a forma que diz respeito ao Estado comprometido com valores do ser humano e da sociedade.
O historiador explicou que a representação do poder e seus limites é muito diferente entre os medievais e modernos. Os primeiros estavam ligados a uma ordem geral, desigual e hierárquica, na qual os indivíduos não possuíam posição relevante. Já os segundos possuem uma visão mais antropológica, com o protagonismo sujeito que é evidenciado em obras lockianas, iluministas e revolucionárias.
No século XVIII existiu uma cultura reformadora que considerava o sujeito titular de direitos fundamentais e o soberano como guardião desses direitos, como comentou o autor. Nesse contexto ainda não existia uma denominação de “Estado de direito”, nem uma teoria jurídica correspondente. Esta apenas se desenvolveu no século XIX acolhendo ideias passadas e criando novas tendências e preocupações.
A relação entre o primado da lei e a liberdade do indivíduo foram conexões estabelecidas pelo movimento iluminista, no entanto isso foi abalado pela revolução francesa, e principalmente pela corrente jacobina. O historiador falou que na França no início do século XIX, nasceu a preocupação de salvar as ideias de liberdade e propriedade e colocar uma trava no poder. Nesse período ainda havia uma grande dificuldade de conciliar a