FA O Social e o Direito na Constru o da Sociedade
Ainda complementando o entendimento sobre a definição do que é Sociologia Jurídica, convêm colacionar a posição de SABADELL: “A sociologia jurídica tem como objeto de estudo a realidade do direito e isto impõe ao pesquisador a necessidade de acompanhar as transformações que sofre o sistema jurídico, atualizando constantemente suas referências”.
A Sociologia Jurídica é responsável pelo estudo e a análise das inter-relações entre Direito positivo e sociedade. É de extrema importância a Sociologia Jurídica para a formação do direito, porque ela busca compreender por que se cria uma norma jurídica e quais são as consequências do direito para a vida social. Esta análise afeta aos âmbitos de legitimidade e de eficácia do direito, na medida em que uma lei que se posiciona em contrario à vontade social, tende a não ser observada e mostrar-se ineficaz.
A Ciência Jurídica estuda o fenômeno jurídico tal como ele se concretiza no espaço e no tempo, enquanto que a Sociologia Jurídica indaga das condições mediante as quais essa concretização é possível.
Para melhor sintetizar esta diferença, a primeira observação sobre a Ciência Jurídica, nas palavras de KELSEN: “A ciência jurídica procura apreender o seu objeto. ‘juridicamente’, isto é, do ponto de vista do Direito. Apreender algo juridicamente não pode, porém, significar senão apreender algo como Direito, o que quer dizer: como norma jurídica ou conteúdo de uma norma jurídica, como determinado através de uma norma jurídica”.
Melhor explicitando a função da Sociologia Jurídica, a definição de BOBBIO : “A sociologia jurídica é uma pesquisa empírica que trabalha com método naturalístico, e tem o método geral de estudar as relações entre direito e sociedade, e, como consequência, fixar quais são as leis constantes e puramente