Extrafiscalidade
Daniela Vargas Lima, Diego Rafael da Silva, Rita de Kássia Fernandes Lopes, Tissiane Weber de Andrade.
Curso de Ciências Contábeis da Faculdade da Serra Gaúcha.
Professor Supervisor da APS
Angela Maria Boff Werner.
Palavras-chave:
Resumo
Grande parte dos tributos são instituídos com a finalidade arrecadatória. Porém, algumas espécies de tributos vão além do caráter arrecadatório, a estas espécies diz-se que possuem um caráter extrafiscal, com finalidades políticas, sociais e econômicas. O presente artigo possui alicerces no método de pesquisa denominado de Pesquisa Qualitativa e Exploratória.
PIS, COFINS, Extrafiscalidade, Tributos,
Impostos.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo alicerçado está em base metodológica denominada Pesquisa
Qualitativa e Exploratória. Tratará o artigo em conceituar tributos em suas diversas formas, em específico os impostos contributivos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), bem como pesquisar de que forma é feita a arrecadação e o repasse destas receitas da União aos Estados, dos Estados aos
Municípios e finalmente da União aos Municípios.
A reforma tributária dos anos 60 do governo de Castelo Branco e a reforma da constituição de 1988 tinham como premissa a redução do número de tributos e a criação de um novo sistema de repartição de receitas feitos da União aos Estados e dos Estados aos
Municípios, além disso a reforma tributária previa a substituição dos fatos geradores por fatos de natureza econômica que pudessem mensurar a capacidade contributiva como a renda, o consumo e o patrimônio. A intenção inicialmente era de um lado diminuir a autonomia dos
Estados e em contrapartida centralizar os tributos na União, criando um sistema de distribuição automático, integrado e de caráter nacional, bem como estruturar os mecanismos adequados à