Intervenção via tributo e extrafiscalidade
SUMÁRIO
1 QUESTÕES............................................................................................................ 04
2 RESPOSTAS......................................................................................................... 05
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.............................................................................. 07
QUESTÕES
1. Quais as formas de intervenção no domínio econômico, tomando-se como parâmetro a atual Constituição?
2. Como os tributos podem ser utilizados como meio de intervenção no comportamento dos agentes econômicos? Cite exemplos, explicando.
3. Diferenciar extrafiscalidade, fiscalidade e parafiscalidade. Em relação à CIDE, identificar: Em que espécie tributária se enquadra?
RESPOSTAS
1 - Quais as formas de intervenção no domínio econômico, tomando-se como parâmetro a atual Constituição?
A Intervenção estatal na economia pode ser exercida de forma direta ou indireta.
Na forma direta a intervenção se faz por intermédio do Estado Empresário, ou seja, na criação e exploração de empresas públicas, onde o Estado participa ativamente, de maneira concreta, na economia, na condição de produtor de bens ou serviços ao lado dos particulares ou como se particular fosse. Trata-se, nesta última hipótese, do Estado enquanto agente econômico.
Já através da forma indireta a intervenção se efetiva pela regulação ou pela extrafiscalidade, referindo-se à cobrança de tributos, concessão de subsídios, subvenções, benefícios fiscais e creditícios e, de maneira geral, à regulamentação normativa de atividades econômicas, a serem naturalmente desenvolvidas pelos particulares.
2 - Como os tributos podem ser utilizados como meio de intervenção no comportamento dos agentes econômicos? Cite exemplos, explicando.
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