Direito tributário
I - 1% (um por cento), para veículo movido a diesel;
II - 1,5% (um e meio por cento), para veículo movido a álcool;
III - 2% (dois por cento), para veículo movido a álcool e gasolina (bicombustíveis); e
IV - 3% (três por cento), para veículo movido a gasolina. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário
Em dezembro de 2007, a empresa LOC-CARROS Ltda., cujo objeto social é a locação de automóveis, impetrou mandado de segurança preventivo, visando impedir a cobrança do IPVA, no exercício de 2008, sobre a sua frota de veículos usados. A impetrante deduziu que houve ofensa ao princípio da igualdade, porque não haveria razão jurídica que justificasse o tratamento mais oneroso para os veículos movidos a gasolina, em comparação com os veículos movidos a outros combustíveis (observando-se que os veículos da impetrante eram todos movidos a gasolina).
Pergunta-se: a segurança deve ser concedida? Justifique sua resposta, apreciando o argumento deduzido pela empresa impetrante. A maioria dos tributos previstos no Sistema Tributário Brasileiro é de função predominantemente fiscal. Acontece que a Constituição Federal também prevê impostos com função extrafiscal. Ou seja, impostos que, são ferramentas oferecidas pela Constituição Federal aos Estados para que estes apliquem políticas públicas que visem à melhoria das condições de vida da população. Enquanto