A extrafiscalidade como medida de precaução de risco na sociedade tecnológica
A EXTRAFISCALIDADE COMO MEDIDA DE PRECAUÇÃO DE RISCO NA SOCIEDADE TECNOLÓGICA
CURITIBA
2011
I. INTRODUÇÃO.
O presente estudo versará sobre a importância do Estado na regulação de condutas na sociedade contemporânea, em especial através de políticas de tributação que visam prevenir a ocorrência do dano, tomando por base o princípio da extrafiscalidade.
É notório o atual momento vivido na sociedade, que marcada pelos avanços tecnológicos e na complexidade das relações, bem como aos novos padrões de industrialização e consumo, faz com que o cidadão usufrua de benefícios outrora imagináveis, porém ao mesmo tempo o sujeita a inúmeras situações de perigo, majoritariamente impensadas e incapazes de serem antevistas e controladas.
Neste prisma, cresce cada vez mais a importância do papel do Estado como órgão responsável à adotar políticas a fim de evitar os riscos dos quais o contribuinte constantemente se encontra. Dentre as inúmeras formas de intervenção Estatal, pode-se citar a tributação, o qual reflete na instituição de impostos ou alteração de alíquotas, porém não para fins meramente arrecadatórios, mas visando regular condutas.
No Brasil, verificam-se inúmeros exemplos, a começar pelo aumento da alíquota do IPI dos cigarros e para os carros importados, sendo que para aquele visa proteger a saúde do contribuinte, e este para resguardar o mercado nacional.
Portanto, como restará demonstrado, a utilização do princípio da extrafiscalidade a fim de evitar os riscos na sociedade contemporânea é de suma importância, haja vista o elevado grau de eficácia que a tributação possui na regulação de condutas.
II. BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA TEORIA DA SOCIEDADE DE RISCO.
Foi nos anos 80, marcada pela crise ambiental decorrente do desastre de Chernobyl, a queda do Muro de Berlim e a derrocada do socialismo real, concomitantemente com os avanços da tecnologia-industrial, que vários cientistas sociais procuraram construir