Estudo acerca da cide combustíveis
INTRODUCAO
AGRADECIMENTOS (FELICIDADE)
PREOCUPACAO COM O MEIO AMBIENTE
DO SISTEMA JURÍDICO-TRIBUTÁRIO
RIGIDO - o nosso sistema tributário é rígido, quanto aos tributos em geral, porque a Constituição Federal relaciona um a um todos os impostos e contribuições que entes federativos instituir e exigir dos respectivos contribuintes.
UNO - porque se insere dentro de um único sistema jurídico, universal, cujos ramos do direito, por mais variados que sejam, se entrelaçam por uma única espinha dorsal.
COMPLEXO - complexo pela infinidade de princípios, regras e normas de caráter geral e específico.
2.1 Da Finalidade Tributária EXTERNAR SOBERANIA - o Estado, no exercício de sua soberania, tributa. A instituição do tributo é sempre feita mediante lei, e sua arrecadação e fiscalização constituem atividade administrativa vinculada.
GARANTIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS - A finalidade do ato de tributar decorre da necessidade do Estado, como garantidor de serviços públicos e em decorrência do previsto na Constituição Federal, de prover financeiramente os órgãos responsáveis pelo oferecimento dos serviços relacionados ao poder de império do Estado.
ENTRADAS ORIGINARIAS (exploração do próprio patrimônio INSUFICIENCIA) NECESSIDADE DE DERIVADAS (poder de império – obriga particular contribuir).
2.2 Da Competência Tributária
CONCEITO – é poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos (RICARDO ALEXANDRE)
COMPETENCIA -A competência tributária, no sistema rígido do Brasil, que discriminou as receitas dos três níveis de governos do Estado Federal, retirando qualquer possibilidade de acumulação ou concorrência dum com o outro, é regida pela Constituição Federal.
CF NÃO CRIA TRIBUTOS - apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias (FACULDADE).
IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS sansão ao ente federativo que não institua o imposto de sua competência, desde que economicamente