Extradição
Extradição é o processo pelo qual um estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada por alguma infração penal, o direito internacional entende que nenhum Estado é obrigado a extraditar uma pessoa para outro devido ao principio da soberania estatal. Por esse motivo a extradição costuma ser regulada por tratados bilaterais que podem gerar esse tipo de obrigação.
Pata ser feita a extradição os Estados costumam condições previas e necessárias para extraditar uma pessoa, como: é a existência de uma ordem de prisão emanada de uma autoridade competente do Estado requerente, a tipificação do fato como crime tanto no Estado requerente como no Estado requerido, um razoável grau de gravidade quanto ao crime e a expectativa de julgamento justo e de proporcionalidade da pena.
Quanto as restrições, muitos Estados recusam o pedido de extradição quando a pessoa que será extraditada é procurada por crime politico ou pode ser submetida a tribunal de exceção pelo Estado requerente.
No Brasil a extradição é prevista no art. 5º da Constituição Federal, dispositivos que proíbem a extradição de brasileiros e vedam a de estrangeiros em caso de crimes políticos ou de opinião. A lei brasileira prevê que a extradição deve ser solicitada pelos canais diplomáticos e o respectivo processo é apreciado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal. O Brasil celebrou diversos tratados bilaterais de extradição, até 2006, o país mantinha acordos bilaterais com Argentina, Austrália, Bélgica, Bolivia, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Italia, Lituânia, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, Suíça, Uruguai e Venezuela.