extradição
CURSO DE DIREITO extradição HELENA BEATRIZ MAFFIOLETTI
EXTRADIÇÃO
CRICIÚMA, OUTUBRO DE 2014.
HELENA BEATRIZ MAFFIOLETTI
EXTRADIÇÃO
Trabalho, apresentado à disciplina de Direito Penal I curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Professor: Alfredo Engelmman Filho.
CRICIÚMA, OUTUBRO DE 2014.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho analisará o assunto a cerca da extradição, com o intuito de aprendizagem, para que o ensino das aulas juntamente com a da pesquisa, venha proporcionar uma maior riqueza de informações. O estudo só agregará ao conhecimento, uma vez que este tema é relacionado com os conteúdos vistos em aula.
Primeiramente, discorrer-se-á sobre a definição e o procedimento da extradição. Logo, depois será feita uma análise do tema seguindo a legislação brasileira e os princípios adotados, a fim de entender o sistema empregado.
2 CONCEITO
A extradição é regulada pela ótica do Direito Penal Internacional, é um instrumento jurídico no qual um país solicita a entrega de um indivíduo, a outro país. Afim de que o sujeito seja processado e julgado pelos crimes cometidos pela lei do país requerente. Logo, o estado solicitado deve conceder a devolução do sujeito ao país de origem.
Examinando minuciosamente a definição de extradição, leva-se como base o ensinamento do De Palácio e Silva:
“Extradição. Formado das expressões latinas ex (fora) e traditio (entrega), entende-se o processo pelo qual um Estado, fazendo valer sua lei penal, solicita e consegue a entrega, pelas autoridades do outro Estado, do criminoso que se foragiu para seu território, a fim de que seja julgado e punido pela autoridade judiciária do Estado requisitante. A extradição, assim, em seu sentido jurídico,