Extinção da punibilidade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-DIREITO TRIBUTÁRIO - TURMA 12
ATIVIDADE OBRIGATÓRIA A DISTÂNCIA (AD)
DEBORAH KARLA REINALDO BIZERRA
FORTALEZA/CEARÁ
2012
1. INTRODUÇÃO
Este estudo visa responder como se deve dar, no processo administrativo tributário, a valoração das provas à luz do princípio da verdade material?
2. DESENVOLVIMENTO
Por processo administrativo fiscal, entende-se aquele que se destina à determinação, exigência ou dispensa bem como à fixação do âmbito de incidência da norma de tributação no caso concreto, ou a imposição de penalidades aos administrados contribuintes. Segundo Hugo de Brito Machado “ em sentindo amplo, tal expressão designa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento, pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte. Em sentido estrito, a expressão “processo administrativo fiscal” designa a espécie de processo administrativo destinado à administração e exigência do crédito tributário.” Enfim o objetivo do processo administrativo fiscal é solucionar uma lide entre a própria administração pública e um particular, onde exista divergência quanto a aplicação e/ou interpretação de uma norma de natureza tributária. O processo administrativo fiscal é regulado pelo Decreto 70.235 de 06.03.1972, e suas alterações posteriores. Em seu artigo 29, fica claro que o procedimento do processo administrativo fiscal é informado pelos princípios da verdade material e do livre convencimento motivado do julgador. Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Segundo Leandro Pausen o processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material, segundo o qual a autoridade julgadora deverá buscar a realidade