Extinção da Punibilidade
A Lei dos Crimes Hediondos foi criada no ano de 1980, em uma época em que ocorria um aumento gradativo da criminalidade, exigindo do legislador uma resposta e uma solução para esse aumento.
O objetivo deste trabalho é analisar as condutas previstas na lei dos Crimes Hediondos, verificando a posição de doutrinadores e de jurisprudências acerca da progressão do regime de penas nas condutas determinadas na lei 8.072/90, abordando a garantia de tal progressão estabelecida na lei de Execução Penal.
Conforme exposto, no decorrer do trabalho, a lei 8.072/90 recebe várias críticas de doutrinadores brasileiros, especialmente sobre a sua desarmonia com preceitos constitucionais, bem como por ser uma lei elaborada e aprovada pelo impulso da emoção e para tentar resolver fatos marcantes e de repercussão sensacionalista que precedem à sua edição.
Esta pesquisa buscará demonstrar que os artigos 1º e 2º da Lei dos Crimes Hediondos ao preconizar expressamente a proibição de progressão de regime prisional, provoca a generalização da aplicação da pena a todos os condenados por crimes considerados hediondos, em afronta ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como altera toda a sistemática de execução da pena, já que a progressão de regime é garantida nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal.
O primeiro capítulo consiste em conceituar Crime Hediondo, apontando os sistemas que rotulam tais crimes e qual desses sistemas foi adotado pelo Código Penal Brasileiro, trazendo o rol dos Crimes Hediondos e ainda a aplicação de progressão de regimes.
No segundo capítulo falou-se dos crimes equiparados ou assemelhados a hediondos, com fulcro no artigo 5, inciso XLIII da Constituição Federal, conceituando o que vem a ser a prática da tortura, conforme a lei 9.455/97, o tráfico ilícito de entorpecentes com o advento da nova lei de drogas e o terrorismo.
O terceiro capítulo trata-se da aplicação da progressão do regime de pena