Direito empresarial
Direito Empresarial
DILMA LIMA FERRREIRA DOS REIS - RA 354495
SALOMÃO SOARES E SILVA – RA 399930
NOÉLIA MARIA DE FREITAS BRANDÃO – RA 365095
PRISCILA SANTOS DE ALMEIDA – RA 375618
SAMALACREIS DA SILVA CORDEIRO – RA 326213
ATPS: ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA- 2 °SÉRIE
DIREITO EMPRESARIAL
FEIRA DE SANTANA/ BA
16/11/2012
Trabalho solicitado pelo Professor Prof. Msc. Luiz Manuel Palmeira Orientado pela Tutora presencial Profª Luzinete Oliveira Como requisito para aprovação parcial na disciplina Direito Empresarial.
FEIRA DE SANTANA/ BA
16/11/2012
ETAPA 1
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas.
A empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
• Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
• Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada
• Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas