direito

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1 – Não, no Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Neste aspecto, assim disciplina o artigo 84 Inciso XIX, para que efetivamente seja declarada guerra:
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas clausulas pétreas da Carta Magna.

2- Sim ,juridicamente o aborto é permitido no art. 128 parágrafo I e II (Código Penal) e o Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 12 de abril de 2012, que não pratica crime de aborto, tipificado no nosso Código Penal, a mulher que optar pela “antecipação do parto” em caso de gravidez de feto anencéfalo. Porem nos artigos 124 a 127, esta previsto que não é permitido o aborto, e poderá ser punido sobe caso de penas de 1( um) a 10 (dez) anos, que são os crimes de aborto onde o estado condena a pratica deste ato, lembrando que no art. 128 para ocorrer o ato do aborto deve ter um laudo medico por escrito acusando que ela não tem condições físicas ou psíquicas de continuar esta gestação e uma autorização judicial concebida pelo juiz competente.

3 – Não, o bem da vida é garantido pela constituição embora seja algo `flexível´ pois em últimos casos de legitima defesa se permite a pessoa que se sente ameaça de perde a sua própria vida tira a vida de

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