Extincao posto trabalho
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Exmo(a). Senhor(a)
(Sub)Director(a) da Autoridade para as Condições do Trabalho
b)
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Assunto: Comunicação de extinção de posto de trabalho
Data / /
Ref.
Nos termos do n.º 3 do art.º 371.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, junto se comunica a V. Exa. a decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho:
Nome
Data da cessação do contrato / /
Com os melhores cumprimentos,
………..………..………..………..………..………..………..………..………..………..………..………..
(Assinatura e carimbo)
Instruções de preenchimento
a) Indicar a denominação social e o endereço da empresa.
b) Indicar a morada da unidade local, do centro local ou da unidade de apoio da Autoridade para as Condições do Trabalho cuja área geográfica de competência abrange o endereço do local de trabalho da empresa.
Objecto
Comunicação da decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho
Conteúdo
Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
O empregador comunica a decisão, por cópia ou transcrição, ao trabalhador, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical (quando existam) e ainda, caso o trabalhador seja representante sindical, à associação sindical respectiva e, bem assim à ACT.
Responsabilidade
Empregador
Prazos
Com antecedência mínima, relativamente à data de cessação do contrato de:
a) 15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a 1 ano;
b) 30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
c) 60 dias, no caso de