contestação transportadora
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Processo numero:
TRANSPORTADORA GETÚLIO VARGAS, devidamente inscrita no CNPJ numero, estabelecida na rua, numero, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que esta subscreve, constituído mediante instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na rua, numero, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
com fundamento no artigo 847 da CLT c/c artigos 300 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por PAULO MALUF, nacionalidade, estado civil, motorista, RG numero, inscrito no CPF/MF numero, nascido na data de, com CTPS numero e serie, cadastro no PIS numero, residente e domiciliado na rua, numero, bairro, cidade, estado, CEP, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante PAULO MALUF estabeleceu relação de emprego com a reclamada em 15/08/2000. Em 05/06/2012 ficou afastado de suas atividades por 10 dias em razão de acidente de trabalho, sofrido quando retornava para sua residência após um dia de trabalho. O contrato de trabalho foi suspenso sem justa causa em 09/10/2012.
II – PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DE CITAÇÃO
A reclamada recebeu a notificação via postal no dia 15/08/13, cuja audiência foi designada para 17/08/2013, ou seja, 2 dias após o recebimento da notificação. Tal procedimento acarretou evidente prejuízo para a defesa, o que é inadmissível ante a regra do artigo 249 do CPC. Dispõe o artigo 841 da CLT que a audiência de conciliação ocorra depois de 5 dias, contando o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, é o que determina o artigo 241, I do CPC. Com base nos artigos 301, I, e 247 do CPC, conclui-se portanto que a citação é nula, requerendo assim, com fundamento do artigo