Contestação
Processo nº 001/ 1.05.8094886-9
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
CONTESTAÇÃO
TRANSPORTADORA PICA – PAU S/A, devidamente qualificada nos autos supracitados, que lhe move MARIA DA SILVA e JOÃO DA SILVA E SILVA igualmente qualificado, vem por seus procuradores signatários, apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor:
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
O autor ingressou com a demanda judicial em desfavor da TRANSPORTADORA PICA – PAU, requerendo indenização por danos materiais e morais a serem arbitrados pelo Magistrado e atribuiu o valor da causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONTESTAÇÃO
ILEGITIMIDADE PASSIVA “ad causam”
A presente demanda não apresentou um direcionamento correto do pólo passivo, pelo que a Demandada não se negou a cumprir com suas obrigações, porém os valores apresentados pelo autor na peça portal quanto ao dano material são exorbitantes.
Os valores declinados na peça exordial a título de orçamentos (docs. fls. .... "usque" ....) restam, desde já, expressamente impugnados, quais sejam: R$ ...., ...., ...., e em especial o valor de R$ 10.000,00, orçamento pela ....
Ora, nobre julgador, os documentos retro mencionados tratam apenas de meros orçamentos, sem as devidas autorizações para a execução dos serviços.
DO INEXISTENTE DANO MORAL
Da parte da Transportadora Pica – pau, não se identificou qualquer espécie de dano à moral, conforme aduz a peça portal, mas tão somente o abalroamento traseiro no veículo do autor.
Pois bem Exª, forçoso é aceitar a busca de indenização a abalo que não se digna o REQUERENTE provar como passível de ter causado-lhe constrangimento e exposição moral indevida, no plano moral, não bastando o fator em si do acontecimento, mas, sim, a prova da sua repercussão