Exportação de Acetona
Felipe Gonçalves 9410077300
Felipe Gonçalves Modal Escolhido e justificativa:
Modal aéreo e Rodoviário Apesar do alto custo de frete e das tarifas, o modal aéreo possui uma maior praticidade e um tempo de transito muito inferior ao tempo de transito do modal marítimo, desta forma o modal aéreo supre a necessidade do cliente (exportador) em menor tempo trabalhando em conjunto com a necessidade de atender o deadline do cliente do destino (importador). Com embarques regulares mensalmente, há acordo entre agente de carga e cia aérea com valores considerados para embarques regulares. Neste caso, podemos supor que se trata de uma produção de alta demanda mensal no importador, o modal aéreo vai atender essa necessidade em alguns dias, evitando possíveis gargalos na produção e venda do cliente final.O incoterm escolhido nesta operação foi o CPT, o exportador vai fazer o uso do serviço do aeroporto de origem até o aeroporto de destino somente, o exportador pagaria coleta, taxas de origem e frete aéreo, e o importador pagaria as taxas de destino e delivery até a sua planta. Este incoterm foi escolhido por conta do alto valor da tarifa aérea mesmo se tratando de embarque regular com tarifas específicas, visando um menor custo de pick up e delivery este transporte rodoviário será terceirizado do exportador até o aeroporto e do aeroporto de destino até o importador.
Documentos para Envio de Acetona:
Invoice (Contém Descrição da carga, código de NCM 2914.11.00 ACETONA, valor e etc.);
Packing List (contém informações físicas da carga);
AWB (conhecimento aéreo);
Nota Fiscal (para trafego rodoviário);
Certificado de Origem (Alegando a originalidade do material produzido no País que está exportando);
MSDS (Material Safety Data Sheet, certificado para cargas perigosas onde há informativo de manuseio e informações detalhadas sobre o material perigoso caso seja inflamável, corrosivo, explosivo entre outros tipos de