Contabilidade
3. Operações não sujeitas à incidência das contribuições
3.1 Isenção
3.2 Não incidência
3.2.1 Exportação
3.2.2 Querosene de aviação
3.2.3 Máquinas, Equipamentos e Materiais (Brasil/Ucrânia)
3.3 Suspensão das contribuições para o Pis-Pasep e para a Cofins
3.3.1 Regime Especial de Tributação para Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes)
3.3.2 Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)
3.3.3 Vendas de produtos agropecuários e respectivos créditos presumidos
3.3.4 Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - (Reporto)
3.3.5 Aquisições de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos
3.3.6 Industrialização por encomenda de veículos e encomendante sediado no exterior
3.3.7 Venda de desperdícios, resíduos ou aparas
3.3.8 Venda de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens à pessoa jurídica preponderantemente exportadora
3.3.9 Regime de entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior (Remicex)
3.3.10 Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
3.3.11 Venda de cana-de-açúcar
3.3.12 Venda ou importação de Acetona
3.3.13 Navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo
3.3.14 Zona de Processamento de Exportação (ZPE)
3.3.15 Doações a instituições financeiras públicas controladas pela União
3.3.16 Aquisição de mercadorias empregadas ou consumidas na industrialização ou elaboração de produtos destinados à exportação
3.3.17 Operador de transporte multimodal
3.3.18 Beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback
3.3.19 Venda de café, cereais, soja, cacau in natura, leite in natura, entre outros produtos agropecuários
3.3.20 Veículos e carro blindados de combate e material de defesa
3.3.21 Venda de animais vivos da espécie bovina e de carnes
4. Base de