Exploração do trabalho
Resumo: A exploração do trabalho adolescente acompanha a história do próprio trabalho através dos tempos. Essa exploração persistiu entre diferentes povos pelo mundo, sempre causando indignação na sociedade. Isso levou gradativamente ao surgimento de leis que protegessem o menor, buscando erradicar a exploração do seu trabalho e estabelecer um contrato de trabalho justo e interessante para o seu desenvolvimento. Porém, essas leis não conseguiram extinguir a exploração do trabalho do menor. O Brasil, ainda hoje, está buscando sem sucesso extingui-la, pois, sem reformas estruturais na nossa concepção atual de Direito do Trabalho, os esforços tornam-se ineficazes.
Em 1943, Getúlio Vargas, em meio às fortes pressões populares, outorgou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que estabeleceu a idade mínima de doze anos para o trabalho. Já a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7°, XXXIII, elevou para catorze anos a idade mínima para o trabalho, abrindo exceção para os aprendizes (doze anos); e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre foi proibido para menores de 18 anos. Em 1998, a Emenda Constitucional n° 20 alterou o referido inciso. A idade mínima para o trabalho passou de catorze para dezesseis anos e a do aprendiz, de doze para catorze anos.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) promulgado em 1990, veio regulamentar os direitos e garantias assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição de 1988, dentre eles o direito ao trabalho. O ECA revogou todas as disposições legais contrárias a ele, inclusive os dispositivos da CLT que contrariavam seus princípios.
O ECA fundamenta-se no art. 227 da Constituição Federal Brasileira. A Carta Magna tem por princípio a formação integral da criança e adolescente, sendo assegurado o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de