segurança do trabalho
O modo operatório: O modo operatório designa as atividades ou operações que devem ser executadas para se atingir o resultado final desejado, o objetivo da tarefa. Ele pode ser prescrito (ditado pela empresa) ou real (o modo particular adotado pelo trabalhador para fazer face à variabilidade acima mencionada). Uma análise coloca em evidência os vários modos operatórios possíveis (prescritos e reais). Uma organização do trabalho mais flexível é aquela que permite que os trabalhadores desenvolvam os modos operatórios mais adequados seja ao seu estado interno ou às peculiaridades da matéria-prima ou das ferramentas. Só assim é possível que os trabalhadores integrem a variabilidade e atinjam os objetivos da tarefa. a exigência de tempo: Expressa o quanto deve ser produzido em um determinado tempo, sob imposição. O “ideal” em qualquer situação é que não haja exigências estritas de tempo ou, se as houver, que elas levem em conta a variabilidade e os incidentes. O trabalhador não pode ser encarado como um ser indolente que se, deixado livre, irá sempre fazer pouco. Objetivo podem ser fixados, mas é imprescindível que haja margens de liberdade para que o trabalhador possa gerenciar seu tempo. a determinação do conteúdo do tempo: Esta alínea foi incluída para se dar conta de trabalhos envolvendo diferentes tarefas. A determinação do conteúdo do tempo permite evidenciar o quanto de tempo se gasta para realizar uma subtarefa ou cada uma das atividades necessárias à tarefa. o ritmo de trabalho: O ritmo de trabalho pode ser imposto pela máquina (no caso de uma