Teoria e Narrativa
Pela leitura gramatical do dispositivo legal, percebe-se que a contestação é a peça que comporta quase toda a defesa do réu. É nesse instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.
Vale dizer ainda que, na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de algum tipo de formalidade processual exigida pela lei, e que não fora observada pelo autor em sua peça inicial.
Essas falhas, dependendo da sua natureza e gravidade, podem ocasionar fim do processo antes mesmo de o magistrado apreciar o conteúdo do direito pretendido. A imperfeição apontada pelo réu retiraria do autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento até que fosse sanada a imperfeição. Essa é a chamada defesa indireta, quando se consegue procrastinar o processo.
Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo de fato ou ao direito que o autor reivindica, o próprio mérito da causa. É a chamada defesa direta ou de mérito, na qual o réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende.
O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, de uma só vez, em uma única peça – na contestação – alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito.
Não há possibilidade, como no Processo Penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No Processo Civil é necessário que o réu apresente de forma concentrada todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.
Diante dessa breve explicação, não é prudente que o réu desconsidere o