Teoria narrativa
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Título
12 - Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Função argumentativa da narração: a questão do ponto de vista (2).
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Compreender a importância do fato para a produção dos argumentos na fundamentação;
- Reconhecer a validade persuasiva da organização de um bom conjunto probatório;
- Identificar quais argumentos usam o fato como seu principal elemento de construção;
- Produzir parágrafos coesos e coerentes.
Estrutura do Conteúdo
1. Produção da narrativa jurídica e seleção do conjunto probatório argumentativo
2. Argumentação pelo fato
3. Implícitos, pressupostos e defesa de teses
4. Argumento pró-tese
Aplicação Prática Teórica
Escreveu Errico Malatesta, teórico italiano, que, sendo a prova o meio objetivo pelo qual o espírito humano se apodera da verdade, sua eficácia será tanto maior, quanto mais clara, mais plena e mais seguramente ela induzir no espírito a crença de estarmos de posse da verdade. Para se conhecer, portanto, a eficácia da prova, é preciso conhecer como se refletiu a verdade no espírito humano, é preciso conhecer, assim, qual o estado ideológico, relativamente à coisa a ser verificada, que ela induziu no espírito com sua ação.
Assim, o profissional do direito, diante de um caso concreto, analisa e interpreta os fatos para, em seguida, valorar tais elementos de acordo com as alternativas oferecidas pelas fontes do Direito. Fica, pois, evidente a importância da narrativa dos fatos e das provas a fim de fornecer os elementos necessários para que se compreenda o caso, interprete-o e concretize essa interpretação mediante a argumentação. Caso concreto
Dijanira Baptista foi fumante inveterada por trinta anos. Ela era casada com Mauro Costa e tinha dois filhos: Mauro Costa Jr. e Paulo Baptista Costa. Seus familiares alegam que a