Exoneração de Alimentos
COSME RAIMUNDO SOARES, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº. 00.830.654-07, SSP/BA, inscrito no CPF sob nº. 081.826.045-91, filho da Sra. Antonia Francisca Soares, residente e domiciliado na Rua Mauricio Grabios, n° 25 L, fundo, Castelo Branco, Salvador/BA, tel.: (71) 3238-7066/8875-5152, sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado, por um de seus membros, infrafirmado, constituído na forma do art. 128, XI, da Lei Complementar Federal no 80/94, podendo ser intimado pessoalmente na Avenida Dr. J.J Seabra, nº. 111, Shopping Baixa dos Sapateiros, 2º Piso, Salvador/Bahia, e para tanto, dispensada procuração, conforme dispõe o art. 16, parágrafo único da Lei 1.060/50, vem, perante V.Exa. propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
em face de DANIELA DUARTE SOARES, brasileira, solteira, serviços gerais, RAFAEL DUARTE SOARES, brasileiro, solteiro, autônomo, DANIEL DUARTE SOARES, brasileiro, solteiro, serviços gerais, ISMAEL DUARTE SOARES, brasileiro, casado, auxiliar de escritório e MANUELA DUARTE SOARES, brasileira, solteira, estudante, todos residentes e domiciliados na Rua 27, casa 25, terceira etapa, Castelo Branco, próximo ao Supermercado Todo Dia, Salvador/BA, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
1- Art. 148- Constituem prerrogativas dos Defensores Públicos: I- representar os sujeitos de direito, destinatários das funções institucionais da Defensoria Pública ou a coletividade, em processo administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvado os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
2-Art. 148-(...): II- receber intimação pessoal em qualquer processo administrativo ou judicial e em qualquer instância administrativa ou grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos;
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.