EXERCÍCIOS DE JURISDIÇAO
Um desses motivos dela se diferir dos poderes Legislativos e Executivos é o fato de que uma de suas funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.
2. Qual a razão de se afirmar que a jurisdição graciosa ou voluntária se aproxima da função administrativa, também exercida pelo Estado?
Pelo Fato de que o poder administrativo (Poder Executivo) tem a função de gerenciar. Neste caso a jurisdição graciosa não há decisões que diga que o direito é aplicável a lide (conflito de interesse) sendo assim ela não consiste em resolver conflitos, mas apenas atestar, por força de lei, aquilo que os conflitantes já resolveram entre si.
3. Faça a diferença de Jurisdição Contenciosa e Jurisdição Voluntária.
A jurisdição contenciosa é a jurisdição propriamente dita, isto é, aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. É, ainda, oportuno afirmar, quanto à Jurisdição Contenciosa, que é aquela que atua quando provocada pela parte considerada ter sido lesada em seus direitos, seja por ação ou omissão de um particular, ou da Administração Pública. Assim, portanto, pondo de lado o sentido gramatical da denominação, a jurisdição contenciosa não se caracteriza por versar sobre litígios. Ela se exerce, em virtude de conflitos de interesses qualificados por uma pretensão, isto é, seus objetos são as lides a serem composta. A jurisdição atua, também, quando a ordem jurídica, dada à relevância de certos direitos, considerados indisponíveis, atribui ao Poder Judiciário a função de fiscalizar determinados negócios jurídicos privados. Diz-se, então, que a Jurisdição é Voluntária ou Graciosa, tradicionalmente definida como “a fiscalização do interesse público nos