exercicios OAB
RENATO MELLO MARCONES, nacionalidade, estado civil, policial militar, data de nascimento, RG, CPF, CTPS, PIS, endereço completo, CEP, por seu advogado que subscreve vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, parágrafo 1º da Consolidação das leis do trabalho (CLT) combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, propor a presente AÇAO TRABALHISTA, pelo rito ordinário em face de SUCESSO GARANTIDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo, CEP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento liminar das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2139 e 2160, decidiu que é facultativa a passagem pela CCP. Com efeito, o art. 625-D, “caput” da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeu interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, com base no seu art. 5º, inciso XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).
DOS FATOS
Que o autor trabalhava na referida empresa na função de segurança no período de 17-01-2007 a 11-07-2013, com salário de R$ 1.700,00, com a jornada de trabalho das 7hrs as 18 hrs, sem sua CTPS assinada, e ainda não recebeu verbas indenizatórios na sua saída.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Do serviço militar
Cumpre informar que conforme sumula 386 do tribunal superior do trabalho (TST) combinada com o artigo 3 da CLT, e legitimo ao policial militar ter seu vinculo de emprego reconhecido perante a empresa privada, pois apresenta todos os requisitos de um empregado.
Das Horas Extraordinárias
Como alegado, o reclamante trabalhava 10 horas diárias, carga horária esta que ultrapassa a jornada máxima de 8 horas, prevista no artigo 7º, XIII da Constituição Federal, bem como no artigo 58 da CLT.