EXERCICIOS DE FIXACAO CALCULOS DESCENDENTES
(Considere que os falecidos não deixam cônjuge nem convivente)
1. “A” falece, deixando dois filhos, “B” e “C”. Cada um destes, tem, de sua vez, dois filhos cada, “D” e “E” e “F” e “G”, respectivamente. Estando todos vivos, filhos e netos, e tendo “A” deixado herança no valor de R$ 2.000.000,00, como deverá ser feita a partilha?
Resposta: Os filhos “B” e “C”, descendentes-filhos (1o grau), estes arrecadam a herança, na proporção de 50% a cada um (R$ 1.000.000,00 a cada um). Os netos nada herdam (descendentes de 2º grau).
Assim, caberá:
Para o filho “B”: 50% ou R$ 1.000.000,00;
Para o filho “C”: 50% ou R$ 1.000.000,00;
Para os netos – “D”, “E” e “F” – : nada.
2. “A” falece, deixando um filho vivo, “B”. Tivera outro filho, “C”, mas que lhe era pré-morto. Cada um destes, tem, de sua vez, dois filhos cada, “D” e “E” e “F” e “G”, respectivamente. Tendo o autor da herança deixado patrimônio no valor de R$ 2.000.000,00, como deverá ser feita a partilha?
Resposta: Estando vivo somente B, descendente-filho (1o grau), este arrecada a metade da herança (ou 2/4), por direito próprio (por cabeça), e a outra metade será arrecadada pelos herdeiros-netos F e G (2o grau), que herdam representando C (por estirpe), tocando a cada um dos dois, ¼ da herança.
Assim, caberá para:
Para o filho “B”: 50% ou 2/4 ou R$ 1.000.000,00;
Para o herdeiro-neto “F”: 25% ou ¼ ou R$ 500.000,00;
Para o herdeiro-neto “G”: 25% ou ¼ ou R$ 500.000,00.
3. “A” falece, deixando três (3) filhos vivos (“B”, “C” e “D”). Tivera outro filho, “E”, mas que lhe era pré-morto. “E” deixa, de sua vez, dois (2) filhos (“F” e “G”). Tendo o autor da herança deixado patrimônio no valor de R$ 2.000.000,00, como deverá ser feita a partilha?
Resposta: Nesse caso, a herança é divida em quatro (4) partes. Os filhos “B”, “C” e “D” arrecadam cada um ¼ ou 2/8 (25%) da herança, por direito próprio, tocando R$ 500.000,00 a cada um desses herdeiros. A parte que