Contitucional
a) conceito
As penas privativa de liberdade são a quelas que tem como objetivo privar o condenado do seu direito de locomoçao(ir evir).
b)especie
reclusão, detenção,prisão simples,contravesão penal.
c)regimes
fechado,semi-aberto ou aberto.
Fechado execução da pena em estabelecimento de segurança maxima ou média. regime semi-aberto a execução da pena em colônia agricula, industrial ou estabelecimento similar.
d)regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regra do regime fechado art. O condenado será submetido,no inicio do cumprimento da pena,a exame criminologico de classificação para individualização da execução.
O condenado fica sujeito a trablho no periodo diurno e o insolamento durante o repouso noturno.
O trabalho será em comum dentro de estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, deste que compativeis com a execução da pena.
O trabalho externo é admissivel, no regime em serviço ou obras públicas.
As penas privativa de liberdade deverão ser execudadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado,observandos os seguintes criterio e ressolvados as hípoteses de transferencia a regime mais rigoroso.
a)O condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-lá em regime fechado.
b)O condenado não reincidente,cuja pena seja superior a 4 anos e não exeder a 8 anos poderá deste o principio,cumprila em regime semi-aberto.
Ocondenado não reincidente,cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o inicio, cumpri-la em regime aberto.
Progressão
quando o condenado inicia com o regime fechado depois cumprido 1/6 da pena e ter bom comportamento fica no regime semi-aberto. Reclusão
Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto.
Detenção
O inicio sempre em semi-aberto ou