Contitucional
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: Direito Constitucional II
Aluna:
Campus: Fratelli Vita Semestre: 4º Turno: Noturno
DIREITOS INDIVIDUAIS EM ESPÉCIE – VIDA
01)Explique a relação entre o art. 5º, III e o art. 1º, III, ambos da Constituição da República.
R= A dignidade da pessoa humana é assegurada nos termos da Constituição Federal, portanto não será permitido submeter-se a qualquer tipo de constrangimento.
02) Quando nasce a vida? Quando nasce o direito à vida?
R= A vida nasce logo após a nidação, onde se inicia o período do nascituro. O direito à vida é adquirido assim que a pessoa nasce após o nascimento com vida.
03) Até que momento a vida humana é protegida?
R= A vida humana é protegida por lei, até quando o ser humano estiver vivo, quando deixar de respirar, houver uma transição da vida para o evento morte, deixando de ser protegida após a morte cerebral.
DIREITOS INDIVIDUAIS EM ESPÉCIE – LEGALIDADE E IGUALDADE
01)Qual a diferença entre o princípio da legalidade e o da reserva legal?
R= Princípio da legalidade: É uma garantia constitucional sobre o comportamento humano. A lei proíbe, obriga ou permite. Se estiver na lei é proibido, o que não está é permitido. Assegurando aos particulares a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por outra via que não seja a da lei. É mais amplo, ou seja, todo ato normativo (impessoal e genérico) editado geralmente pelo Poder Legislativo ou excepcionalmente pelo Poder Executivo (medidas provisórias e leis delegadas). Direito – pode fazer tudo que a lei não proíbe. Competência – só pede fazer o que a lei obriga ou permite.
Princípio da Reserva Legal: Determina o que pode e o que não pode o administrador fazer. Dessa forma a lei torna a relação juridicamente parecida, para causar a igualdade. É mais restrito, referindo-se a lei em sentido estrito (lei formal). Somente