Contitucional
Estado
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Particular
O STF decidiu ser inconstitucional a “discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso (...)”. O caso concreto é o da empresa AIR FRANCE, que não aplicava o Estatuto do Pessoal da Empresa, mais vantajoso, a brasileiro empregado da companhia, pelo fato de ele não ser francês. O tribunal resolveu a questão dizendo que o princípio da igualdade, estampado no art. 5º da CF/88, é aplicável nas relações entre particulares e assentou que o brasileiro faria jus às mesmas condições dos empregados franceses. (RE 161.243-6)
Particular-particular
O Constitucionalismo
Em outras palavras: o constitucionalismo é, no plano político e social, a luta da sociedade para regrar a atuação do governante, impondo-lhe limites e deveres, e fixar os direitos básicos do homem em face do Estado. Paralelamente, no plano jurídico, traduz-se na necessidade de condensar essas regras numa Constituição escrita. No entanto, esta ideia foi mais desenvolvida a partir do século XVIII, com as Revoluções Liberais da Inglaterra e da França.
Para exemplificar: