contitucional
Aula magna ministrada pelo professor constitucional LUIZ JOSE
BARROSO,onde ele trata os seguintes temas:
A passagem da constituição para o centro do sistema jurídico.
Fenomeno da judicialização e do ativismo judicial. surgimento de uma nova interpretação constitucional e elaboração mais completa dos que são chamados dos casos mais difíceis.
A passagem da contituição para o centro do sistema jurídico.
A passagem da contituição para o centro do sistema jurídico ocorreu por meados do século xx e foi conhecido como constitucionalização.
Apartir desse périodo todos os outros ramos do direito se potencializavam através da contituição,ou seja apartir desse momento o Direito Constitucional passa a fazer parte de todos os outros ramos do direito mas sem diminuição de nenhum dos ramos , pelo contrario,como já disse antes esta constitucionalização serviu apenas para potencializar os ramos do direito assim também como aumentou a "nescessida" do direito publíco.
Judicialização do direito
A judicialização é o fenomeno pelo qual importantes decisões políticas,economicas,morais,ou sociais passam a ter a sua instância final no poder judicíario ou seja o que antes caberia ao poder legislativo e executivo foi transferido ao judiciario.
A muitas causas para que tal fenomeno acontecesse, um fenomeno inclusive mundial,pois apartir do segundo pos gerra todas as democracias ocidentais passaram a reconhecer que um poder judiciario forte e bem estruturado era
fundamental para asegurar a democracia e os direitos fundamentais.
Para que acontecesse a judicialização no direito brasileiro ouve grandes causas,tais como a contituição de 1988 em seu texto trata claramente sobre a contitucionalização inclusive á promove trazendo assim uma judicialização do que não mais se pode ser deixado no ambito da politica,pois o Brasil enfrenta um momento de descredibilidade em tal àrea.Portanto a racionlidade judicial tem
sido