Administração e legislação aplicada
Introdução: o trabalho tem como objetivo demonstrar as responsabilidades da empresa ou empregador.
Trabalho, acidentes e doenças: acompanha o trabalhador desde antes, de CRISTO e as primeiras civilizações humanas.
Historiadores, como Paracelso, preocupado com a segurança e as doenças envolvidas, nas extrações de minérios na época, em que viviam.
Desde, às primeiras civilizações já se preocupava com a integridade do ser humano.
Hipótese da casualidade:
Roberto, funcionário da empresa MSC Ltda., trabalha a maior parte viajando, para fechar contratos, fora do estado em que mora (MG).
Mas o acaso é inevitável, acidentes acontecem quando você menos espera. Roberto acidentou-se, mas o acidente o deixou incapacitado a integridade humana, Roberto infelizmente, ficou desqualificado para exercer o serviço. Realizando uma viagem a serviço da empresa, será considerado acidente do trabalho, independentemente da condução, que o mesmo estivesse utilizando. Já a empresa tem parte no acidente, visto que todo empregador e responsável diretamente pelo empregado, desde que trabalhe na unidade ou desenvolva um trabalho fora da empresa, pois existe uma relação direta, solidaria entre patrão e funcionário. Tudo o que está em volta, relacionado a esse empregador, ele estará respondendo.
Danos sofridos por Roberto:
O empregador está obrigado a prestar assistência ao acidentado a partir do momento do acidente, até o 15º dia de afastamento, pois a partir do 16º dia ficará a cargo do INSS. Ao empregador é obrigado a dar o suporte de levar o trabalhador ao serviço, ou local de trabalho e traze-lo, nas mesmas condições e se possível, melhores.
Sim, a empresa deverá arcar com as despesas, visto que o trabalhador estava fora do local de trabalho, e horário de trabalho, pois e considerado como acidente de trabalho, pois o funcionário estava a serviço da empresa.
Comunicação de Acidente do Trabalho CAT:
Sim, havendo ou não