Plano de trabalho de departamento pessoal

2085 palavras 9 páginas
Aula 5

Técnicas de Administração de Pessoal
Tema 6: FGTS, Férias e Décimo Terceiro Salário

Profa. Rosemeire Lopes das Silva Farias

Para início de conversa
 Você sabia que, dentre as várias conquistas dos trabalhadores ao longo da história, certamente as férias e o 13º salário estão em um patamar de destaque?

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É importante
Compreender as regras que disciplinam:
 A forma de concessão de tais direitos.  A remuneração.  Administrar as rotinas de pessoal com a habilidade e a técnica necessárias exigidas de um profissional que busca a excelência.  A lei estabelece que todo empregado tenha direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração. Por quê? Descanso. Repor a energia.
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Férias

  

Período Aquisitivo
 Período aquisitivo: são os doze meses que o empregado tem para trabalhar para então ter direito às férias.  Art. 130 da CLT: após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.  Início: na admissão. Período concessivo: Os doze meses subsequentes ao período aquisitivo. O que significa isso?  O empregador deve conceder os dias de férias conquistadas pelo empregado, sob pena de ter de remunerá-las em dobro (art. 137 da CLT).

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Não é considerada falta
 Art. 131 da CLT.  I - até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.  II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento.  III – por cinco dias, em caso de nascimento de filho.  IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.  E outros (ver p. 72 do Livro-Texto).

Casos em que o empregado perde o direito de férias (art. 133 da CLT)
 Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída.  Permanecer em

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