Plano de trabalho de departamento pessoal
Técnicas de Administração de Pessoal
Tema 6: FGTS, Férias e Décimo Terceiro Salário
Profa. Rosemeire Lopes das Silva Farias
Para início de conversa
Você sabia que, dentre as várias conquistas dos trabalhadores ao longo da história, certamente as férias e o 13º salário estão em um patamar de destaque?
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É importante
Compreender as regras que disciplinam:
A forma de concessão de tais direitos. A remuneração. Administrar as rotinas de pessoal com a habilidade e a técnica necessárias exigidas de um profissional que busca a excelência. A lei estabelece que todo empregado tenha direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração. Por quê? Descanso. Repor a energia.
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Férias
Período Aquisitivo
Período aquisitivo: são os doze meses que o empregado tem para trabalhar para então ter direito às férias. Art. 130 da CLT: após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Início: na admissão. Período concessivo: Os doze meses subsequentes ao período aquisitivo. O que significa isso? O empregador deve conceder os dias de férias conquistadas pelo empregado, sob pena de ter de remunerá-las em dobro (art. 137 da CLT).
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Não é considerada falta
Art. 131 da CLT. I - até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento. III – por cinco dias, em caso de nascimento de filho. IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. E outros (ver p. 72 do Livro-Texto).
Casos em que o empregado perde o direito de férias (art. 133 da CLT)
Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída. Permanecer em