EXERCICIO SOBRE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2) QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO FORÇADA? Art. 566. Podem promover a execução forçada:I - o credor a quem a lei confere título executivo;II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.3) CONTRA QUEM SE PODE PROMOVER A EXECUÇÃO? Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
4) QUAL A CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE O LEGTIMADO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO TENHA INTERESSE PROCESSUAL PARA TAL? Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. OU O INTERESSE PROCESSUAL, CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVA PARA PROMOVER A EXECUÇÃO, É DADO PELA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR, EXCETO SE O CREDOR NÃO TIVER CUMPRIDO SUA OBRIGAÇÃO EM FACE DO DEVEDOR
5) NO CASO DE UMA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, CABENDO A ESCOLHA SOBRE COMO SERÁ FEITO O CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR, COMO PROCEDERÁ O JUIZ SE O DEVEDOR NÃO O FIZER POR ESCRITO? Art. 571. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação