Exercicio Civil
A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil. Em geral, estes atos constitutivos da pessoa jurídica são registrados ou na junta comercial, ou no CRPJ (Cartório de Registro da Pessoa Jurídica). Ausente o registro da pessoa jurídica, temos uma mera sociedade irregular ou de fato, tratada como ente despersonificado pelas regras do Direito Empresarial (artigos 986 e seguintes), caso em que os seus sócios passam a ter responsabilidade pessoal pelos débitos sociais.
É importante ressaltar que, em situações especiais, para que se possa constituir a pessoa jurídica exige-se a obtenção de uma autorização específica do poder executivo, a exemplo daquela dada pelo Banco Central aos bancos ou da autorização concedida pela SUSEP às seguradoras.
Vale lembrar ainda de entes despersonalizados (ou com personificação anômala), os quais, embora sem configurar tecnicamente uma pessoa jurídica, têm capacidade processual (caso do condomínio, do espólio e das outras entidades referidas no Art.12, do CPC).
2) Como será legalmente considerada uma sociedade cujos atos constitutivos não forem devidamente registrados?
A existência legal, no entanto, das pessoas jurídicas de direito privado só começa efetivamente com o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
3) Quais as consequências referentes à responsabilidade dos sócios nas sociedades irregulares ou de fato?
A responsabilidade incide sobre o acervo repercute no patrimônio dos sócios, confundindo-se os direitos e obrigações daqueles com os testes. O patrimônio das sociedades não personificadas responde pelas obrigações, mas os seus sócios têm o dever de concorrer com os seus haveres, na dívida comum, proporcionalmente à sua entrada.
4) A regularização da sociedade de fato, ou seja, o devido registro de