Exercicio Acordao Apelacao
Relator: Des. José Volpato de Souza
*APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO LOCALIZADO EM UNIVERSIDADE. PRELIMINAR. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DIFICULDADE FINANCEIRA COMPROVADA. POSSIBILIDADE. MÉRITO. SITUAÇÃO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, PORQUE LASTREADA EM SUPOSTA OMISSÃO. NECESSIDADE, NESTE CASO, DE COMPROVAÇÃO DA CULPA PELO EVENTO DANOSO. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. SERVIÇO GRATUITO POSTO À DISPOSIÇÃO DOS ALUNOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA NO LOCAL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
"Não possui dever de guarda e vigilância a instituição de ensino que disponibiliza, para comodidade de alunos e funcionários, local para o estacionamento de veículos, sobretudo quando não há cobrança pela prestação de tal serviço, ainda que mantenha funcionários no local com a função de orientar o trânsito e zelar pelo patrimônio da universidade" (Apelação Cível n. 2005.025609-7, de Itajaí. Relator: Rui Fortes. Data Decisão: 25/02/2008) (AC n. 2009.040618-2, de Tijucas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12-8-2009).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2010.059055-5, da comarca de Joinville (4ª Vara Cível), em que é apelante Fundação Educacional da Região de Joinville - UNIVILLE, e apelado Sandro Rech Cassiano:
A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso para dar-lhe provimento. Custas legais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jaime Ramos e Júlio César Knoll.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2013.
José Volpato de Souza
Presidente e Relator
RELATÓRIO
Sandro Rech Cassiano propôs ação de reparação de danos materiais em desfavor da Universidade da Região de Joinville - Univille, alegando, em resumo, que: é proprietário da camioneta Ford/F1000 cabine