Exemplo De Memoriais Finais
JOÃO Silva, devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seus advogados constituídos infra-assinados, vem, sempre respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, §3º, do CPP, apresentar seus MEMORIAIS FINAIS, nos seguintes termos:
Sitese dos fatos
Conforme consta nos autos, “A” foi denunciado no art. 157, §2º, inciso I, do CP, pois teria entrado na padaria “Sal e Trigo”, apontando uma arma de fogo e mediante ameaça subtraiu a quantia de R$ 350,00 reais. A polícia foi acionada nas proximidades encontrou, cerca de 20 minutos após o ocorrido, “A” em uma praça com R$ 300,00 reais.
Em fase de audiência a vítima reconheceu o acusado, todavia o magistrado não respeitou o disposto no art. 226, do CPP, e simplesmente apontou o dedo para o acusado perguntando para vítima se ela o reconhecia. Sendo que a vítima reconheceu o acusado.
Um policial que não presenciou os fatos, mas prendeu o acusado nas proximidades com o dinheiro, foi ouvido como testemunha.
Duas testemunhas de defesa foram ouvidas. A primeira foi José, e o mesmo disse que o acusado tinha recebido aquele dinheiro de um trabalho naquele dia. A segunda testemunha foi João, o qual afirmou que o acusado é uma boa pessoa, trabalhadora, honesta.
“A” diz que o dinheiro era de um trabalho que realizou naquele dia e nega que tenha arma de fogo.
Nenhuma arma foi apreendida.
I-PRELIMIRNAMENTE Primeiramente, insta salientar que o reconhecimento do réu pela vítima deve ser anulado.
Isso porque o art. 266 do CPP assim dispõe sobre o reconhecimento de pessoa:
“Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com