Exemplo de acórdão em que há aplicação da fungibilidade
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
HEITOR PANTOJA DA SILVA JÚNIOR1
Exemplo de acórdão em que há aplicação da fungibilidade:
EMENTA:
PROCESSO
CIVIL.
EMBARGOS
INFRINGENTES.
AÇÃO
CAUTELAR
PREPARATÓRIA. PRETENSÃO DE NATUREZA MATERIAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE
DAS
MEDIDAS
CAUTELARES
E
ANTECIPATÓRIAS.
CABIMENTO. PENDÊNCIA DO PROCESSO PRINCIPAL. CONSERVAÇÃO DA
EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE.
- Presentes os pressupostos autorizadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela na medida cautelar preparatória, cabe ao magistrado aplicar o princípio da fungibilidade entre as medidas cautelares e antecipatórias, concedendo a pretensão satisfativa pleiteada.
- A medida cautelar conserva sua eficácia enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da ação principal, podendo, todavia, ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme preceitua o artigo 807 do Código de Processo Civil.
- Embargos providos. Maioria.
ANÁLISE:
Como se depreende da análise do Acórdão acima é um caso em que uma turma de um Tribunal de Justiça aplica o princípio da fungibilidade.
Trata-se de um acórdão a partir de um Embargo Infringente em que a
ANAPEC – Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da CERES –
Fundação de Seguridade Social.
Ocorre que o acórdão anterior, (fls. 637/642) entendeu que a função instrumental do processo cautelar não se presta à outorga de tutela de natureza material, de cunho satisfatório. Considerando que o voto da Desembargada
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Acadêmico do Curso de Direito do 7º Semestre da Faculdade de Castanhal
Carmelita Brasil, fora discordante, possibilitou que a referida instituição entrasse com os embargos infringentes, pelo que a maioria da Primeira Câmara Civil entendeu pelo acolhimento e provimento.
Para que fosse provido o recurso o desembargador relator entendeu que muito embora seja clara a distinção entre a tutela cautelar e a