Execução Título Extrajudicial
xxxxxxxxxxxxx., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.655.916/0001-30, com sede em Criciúma (SC), à Av. Manoel Delfino de Freitas, nº 1.001, bairro Próspera, por seu procurador firmatário, “ut” instrumento de procuração em apenso (doc. 01), com escritório no endereço acima referido, onde recebe citações e intimações, vem, respeitosamente à elevada presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA), contra xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 11.494.745/0001-70, localizada à Rua Aprovada, s/n – Módulo 27, Quadra 27, Lote 1 a 3, Bairro Riviera de São Lourenço, Bertioga/SP, CEP 11.250-000, e xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF sob nº 162.411.908-57, residente e domiciliado à Rua Batatais, conjunto 123, N 558, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01.423-010, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas, tudo na forma dos arts. 1.425, III, do Código Civil e 566, I e 585, I e II do Código de Processo Civil, bem como demais disposições aplicáveis à espécie:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
As partes pactuaram na data de 31 de julho de 2012, “ INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS ” (doc. 02), no valor original de R$ 226.030,80 (duzentos e vinte e seis mil, trinta reais e oitenta centavos).
No instrumento contratual, os EXECUTADOS, obrigaram-se ao pagamento de 03 (três) parcelas iguais no valor de R$ 75.343,60 (setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), com vencimento em 01/08/2012, 30/08/2012 e 30/09/2012, com a ressalva de que o atraso no pagamento de uma parcela acarretaria o vencimento antecipado do contrato.
Ocorre que os EXECUTADOS saldaram somente a primeira parcela, sendo então devedores da importância