Execução Sentença INSS
AUTOS:
ARTUR rrrrrrrr, já qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de seu procurador, “in fine” assinado, com escritório profissional na 0000000000 nº. 475, Setor 13, Centro, Bairro, neste Município de 00000000000, CEP: 000000000, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência requerer a presente,
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, conforme Art. 730 do CPC, em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 29.979.036/0001-80, com endereço de procuradoria na Av. Presidente Vargas, nº. 1035, Prédio INSS, Centro, 000000000000000, CEP: 0000000000000;
O exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de aposentadoria definitiva, com sentença já transitada em julgado, no dia 14/04/2015. (Fl. 129 verso)
O benefício foi implantado no mês 07/05/2015, e informado na folha 130.
O INSS, a memória de cálculo das parcelas vencidas, nas folhas 132 a 135. Deixando de cumprir com o pagamento espontâneo do que é devido. Assim, o exequente apresenta cálculo com base no histórico, devendo no momento oportuno, em hipótese de embargo, ser confirmado ou retificado pela contadoria.
Do que é possível se extrair da memória de pagamento, se entende que os meses de janeiro e fevereiro de 2014, foram pagos no mês de março de 2014.
Não é possível comprovar o pagamento do 13º salário do ano de 2014. Desta forma, da data da pericia 23/06/2014, até o mês 12 de 2014, o exequente tem direito de receber 6/12 avos de 13º salário, equivalente à R$ 394,75, (trezentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) bastando dividir por 02, (dois), o resultado do item 13 dos cálculos em anexo.
Quanto aos honorários, restou definido na r. Sentença o valor de 10% das parcelas vencidas no curso do processo.
Assim, considerando a data do transito em julgado no dia