direito
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 08/10/2013
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013
Parte(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PPROCURADOR-GERAL FEDERAL
AVANI VITÓRIA PEREIRA BORGES
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDASProcesso: RE 423961 RS
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 08/10/2013
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013
Parte(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PPROCURADOR-GERAL FEDERAL
AVANI VITÓRIA PEREIRA BORGES
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDASProcesso: RE 423961 RS
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 08/10/2013
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013
Parte(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PPROCURADOR-GERAL FEDERAL
AVANI VITÓRIA PEREIRA BORGES
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDASProcesso: RE 423961 RS
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 08/10/2013
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013
Parte(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PPROCURADOR-GERAL FEDERAL
AVANI VITÓRIA PEREIRA BORGES
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDASEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O Tribunal, por meio da sistemática da repercussão geral, assentou que não viabiliza recurso extraordinário o tema alusivo à cobrança de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, quando a sentença é formalizada em processo coletivo. Precedente: Recurso Extraordinário nº 599.903-3/RS, da relatoria da ministra Cármen Lúcia.EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O Tribunal, por meio da sistemática da repercussão geral, assentou que não viabiliza recurso extraordinário o tema alusivo à