Execução Penal Resumo
OBJETIVOS LEGAIS DA EXECUÇÃO PENAL
1- REINSERÇÃO SOCIAL DO PRESO
2- EFICÁCIA DA DECISÃO PENAL
3- EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
(Temos no brasil o sistema progressivo irlandes, esse sistema nasceu na nova zelandia, onde é proposto esse sistema. A prisão durante mt tempo foi uma medida de cautelar, a pena seria a morte, era uma pena física. O sistema irlandes tem uma variante que é a figura do livramento condicional, que não é um regime, mas sim um benefício. O que diferencia do sistema ingles que não possui o livramento condicional.)
REGIMES ------------ FECHADO: PENITENCIÁRIA (segurança máxima ou média) SEMI-ABERTO: COLÔNIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL Ou SIMILAR (segurança mínima) ABERTO: CASO DO ALBERGADO.(durante o dia vou trabalhar, e durante a noite e nos fins de semana me recolho nas casas de albergado. Não tenho segurança alguma.)
-> SISTEMA PROGRESSIVO
*O sitema progressivo vai diminuindo o controle que tem sobre vc. A progressão não pode ser feita per salto, mas a regressão sim.
*casa de detenção, e cadeia publica: preso provisório.
*há dois momentos do sistema progressivo. O regime inicial, é o primeiro, se a tua pena é igual ou inferior a 4 anos. Em regra voce vai começar no regime aberto. Se a tua pena é superior a 4 ou inferior a 8 vc está no regime semi aberto. A que for maior que oito inicia no fechado. O juiz pode decidir pelo regime fechado para uma pena de 6 anos, mas deverá justificar o motivo. Ex, grau de periculosidade, etc.
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO (ART 112,LEP)
OBJETIVO: MÍNIMO DE PENA -------- 1/6: COMUM -------- 2/5: HEDIONDO NÃO REINCIDENTE -------- 3/5: HEDIONDO REINCIDENTE
*LiVRAMENTO