Execução Honorário Estado
Advogado brasileiro, solteira, advogado, inscrito na OAB/, CPF nº., RG nº. , com escritório profissional na em causa própria, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede na Rua do Imperador Dom Pedro II, s/n, Recife/PE, CEP 50010-240, podendo ser citada em uma das Varas Públicas da Capital, pelos seguintes motivos de fatos e de direito que passa a expor:
I - FATOS
Em virtude da ausência do Defensor Público Estadual na Comarca de Pesqueira/PE, o Juízo de Direito da Vara Criminal desta Cidade, com fundamento da Recomendação do Conselho da Magistratura de Pernambuco, do tópico 47 da tabela de honorários da OAB/PE e § 1º do art. 22 da Lei 8.906/94, solicitou a presença de algum advogado presente, sendo minha pessoa nomeada para acompanhar o termo de audiência para produção antecipação de provas, neste ato representando o acusado .
Em virtude desta determinação, o Autor foi nomeado para acompanhar a audiência de produção antecipada de provas na qualidade de representante do acusado sendo neste ato comprovado pela certidão em anexo: CERTIDÃO: AÇÃO CRIMINAL n°. .
Pela indicação supra relacionada à Juíza desta comarca arbitrou honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado ao Autor o qual totaliza a importância de R$ 300,00 (trezentos) reais na data da propositura desta ação.
II – DIREITO
É ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência de nossos Tribunais, que o não pagamento pela requerida dos honorários advocatícios que foram arbitrados pelo Judiciário, caracteriza dura e especificamente o princípio do locupletamento ilícito.
Tanto assim, que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em V. Acórdão de 15 de fevereiro de 1996, proferido na Apelação Civil n.º 56.110/00, através da Quarta Câmara Civil, assim decidiu:
“Emenda –