EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X., estabelecida na X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X., neste ato representada pelo seu sócio administrador X.X.X.X.X.X.X.X.X.X, portador da carteira de identidade n° XX.X.X.X.X.X.X., e do CPF/MF n° .X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X, vem, por seu advogado infra-assinado à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de .X.X.X.X.X.XX.X.X.X.X.X.X.X.XX., brasileira, filiação desconhecida pelo autor, portadora da Carteira de identidade desconhecida, CPF nº .X.X.X.X.X.X.X..X.X.X, domiciliada no X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X., podendo também ser encontrada na X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X..X.X.X.X., passando a expor:
O cheque é titulo de credito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de titulo executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 585 do Código de Processo Civil.
“Art. 585, CPC – São títulos executivos extrajudiciais”:
“I – a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e cheque”.
O referido título extrajudicial (CHEQUE) foi apresentado em tempo hábil, conforme se verifica em anexo, cópia do mesmo (DOC. 02), estando em conformidade com o combinado entre as partes.
Com relação à qualidade de título executivo extrajudicial que guarda guarida a presente ação e seu prazo prescricional o referido cheque está perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7.357/85.
Art. 59 da Lei 7.357/85 – “Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do termino do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador”.
Desta forma, preservada