execução de titulo extrajudicial
PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO DE CARVALHO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG, inscrito no CPF sob, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 324, bairro Bebedouro, Parnaíba/PI, vem, perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra CARMEN DOLORES DE AGUIAR SOUSA, brasileira, estado civil,profissão, portador do, inscrito no CPF sob, residente e domiciliada na Rua Juscelino Kubitschek, nº, bairro Piauí, Parnaíba/PI pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - Dos Fatos
O autor é locador do imóvel onde a ré CARMEN DOLORES DE AGUIAR SOUSA é locatária e onde reside atualmente, conforme demonstra o contrato de locação anexado aos autos. A ré deve desde o mês de dezembro do ano de 2013 até março de 2014, já perdurando vários meses de inadimplência, inclusive devendo a AGESPISA, conforme se verifica com o Termo de Negociação do Débito que a ora ré fez com a mesma, segue anexo Termo da Negociação do Débito.
Ocorre que, apesar de todos os esforços do Autor, no sentido de receber as parcelas do aluguel amigavelmente, foram ineficazes os meios convincentes, não obtendo êxito. Vale ressaltar Excelência que o contrato de locação já vai vencer no próximo mês – Abril, ficando ainda mais difícil a cobrança.
II - Do Direito:
A norma vigente no Código Civil Brasileiro deixa claro o direito que o autor tem de executar a ora ré, tendo em vista que possui um título executivo extrajudicial, conforme o artigo 566, I, Código de Processo Civil, in verbis:
Art.566. Podem promover a execução forçada:
I - O credor a quem a lei confere título executivo.
O autor fez um contrato de locação com a ré, e até a presente data a mesma não efetuou o pagamento das parcelas de Dezembro de 2013 até Março de 2014. Tendo o autor que