IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Processo número:
Promovente: Elizangela Lima
Promovido: José Filho
ELIZANGELA , já qualificada, pela Advogada e Procuradora que a presente assina, em atenção ao r. despacho contido na Ata de Audiência, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
nos seguintes termos:
DOS FATOS
Falta o Réu com a verdade, pois tentam inventar algumas estórias, para eximir-se da obrigação reparatória.
Ora afirmar que a requerente conduzia o veículo V1, no momento do sinistro acima do limite prudencial de velocidade, querendo o mesmo dizer que a mesma dirigia com excesso de velocidade, tais afirmações inverídicas, pois querem a todo custo dar uma versão diferente aos fatos.
Afirma ainda em sua contestação que a Requerente teria infringido o art. 29, III da alínea C:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Não há que se falar em tal infração, tendo em vista que a Requerente trafegava normalmente na Avenida Boa Sorte, quando ao cruzar com a Rua São Martinho, o Requerido sem observar a preferência da requerida adentro bruscamente na referida avenida sem qualquer sinalização, conforme ficou comprovado no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito Nº 66822.
Resta evidente, pela narrativa do boletim de ocorrência (doc. anexo) que o réu demonstra uma confissão plena:
“Alega que vinha normalmente, ao adentrar a via principal (Av. Boa Sorte) v1 colidiu no mesmo”.