Execução de Insolvente
Aluno: Eduardo de Assis Maia
Professor: Roberto Oliveira
Execução de Insolvente
O insolvente é aquele que não pode solver, ou seja, que não pode quitar suas dívidas, por ter mais débitos do que renda para saldá-los, deste modo, possui déficit financeiro, não podendo cumprir com suas obrigações.
Diz-se por devedor solvente, aquele que possui patrimônio ativo maior do que o passivo, já o devedor insolvente, por sua vez, possui patrimônio passivo maior do que o ativo.
A execução é a manifestação da necessidade de tutela jurisdicional em virtude da existência de um título líquido e exigível em contraposição a seu inadimplemento.
Em se tratando de execução contra devedor insolvente, a prestação não recairá apenas sobre um único bem ou aos bens que bastem à satisfação do débito, será realizada sobre todo o patrimônio do devedor. Uma análise meticulosa será efetuada sobre esse patrimônio, que ficará indisponível. Os valores serão divididos entre os credores que forem possíveis pagar, respeitando suas classes.
É procedimento que em muito se assemelha ao processo falimentar, inclusive pela presença de um administrador judicial, o qual irá conduzir as etapas executórias.
Execução de Título Executivo Extrajudicial em Obrigação de Dar Coisa Certa
A contra sensu do que se estabelece para obrigações fundadas em títulos judiciais, o princípio da demanda (art. 2° do CPC) é que vigora nas execuções para entrega de coisa certa fundada em título extrajudicial. Nessa hipótese, trata-se de verdadeiro processo de execução. Inicia-se por provocação do credor mediante petição inicial que deverá obedecer aos requisitos do art. 282 do CPC naquilo que for compatível, como também deverá estar acompanhada do título executivo.
Execução de Título Executivo Extrajudicial em Obrigação de Fazer
Como restou dito linhas atrás, em se tratando de execução fundada em título extrajudicial, não há que se falar em processo