Execução de Honorários Advocatícios nos Próprios Autos
Processo xxxxxxxxxxxxxxx
Reqte: xxxxxxxxxxxxxxx
Reqdo: xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xxxxxxxxx/SP, respectivamente procurador judicial da Requerente xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DECLARATÓRIA DE Inexistência DE DÉBITO, promovida contra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, , vem em causa própria, à presença de Vossa Excelência, promover a
EXECUÇÃO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) NOS PRÓPRIOS AUTOS
com fundamento nos artigos 475 – I § 1, 475-J, 475-O, III § 2. inc. I e II , 580, § único, 586, 587, 614, 646 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, contra a empresa Requerida sucumbentes nos autos acima descritos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA SENTENÇA EXEQUENDA:
01. Publicada a sentença de fls. 107/109, no dia 15/09/2010, em audiência e transitada em julgado às fls. 176 ., no dia 18/09/2012 , por ocasião do julgamento do E. Colégio Recursal, a requerida restou condenadas ao pagamento das verbas de sucumbência e honorários de advocatícios fixados em 15% do valor dado à causa, a saber, R$ 8.729,68 (oito mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos).
02. Apesar de devidamente intimadas através da publicação da intimação da sentença no Diário de Justiça, a requerida deixou, voluntariamente, de efetuar o pagamento das verbas condenatórias descritas na sentença, incorrendo no inadimplemento previsto no art. 580 e § único, do Código de Processo Civil, restando ao EXEQÜENTE somente a alternativa de promover a presente execução.
03. Trata-se de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex vi do artigo 604, inciso II do Código de Processo Civil.