Execução de alimentos
Por dependência do Processo nº: 0018581-42.2012.8.08.0035
LEVI VIEIRA DOS SANTOS e MARLEY VIEIRA DOS SANTOS, menores impúberes, neste ato representados por sua mãe ELIZETE DE FREITAS VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais desempregada, inscrita sob o CPF nº: 123.850.277-63 e RG: 2.108.066-ES, domiciliados à Rua João Pessoa, s/nº, bairro Barramares, Vila Velha – ES, Cep: 29.124-383, telefones: (27) 3244-6285 e 9784-3486, vem por meio de seus procuradores (Procuração em Anexo), baseada no art. 733 CPC e Súmula 309 STJ, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOSEMILDES QUIRINO DOS SANTOS VIEIRA, brasileiro, casado, domiciliado à Rua São Francisco, s/nº, no bairro Riviera da Barra, Vila Velha – ES, Cep: 29.126-074, telefones: (27) 3244-9073 e 9794-2256, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I. DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
É fato que o poder judiciário deve garantir o acesso ao mesmo, a fim de promover a igualdade entre todos. Dessa forma, com base na Lei 1.060/50, em seu art. 4°:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II. DOS FATOS
Conforme depreende-se da sentença homologatória em anexo proferida nos autos da ação de alimentos tombada sob o nº 0018581-42.2012.8.08.0035 junto a 4ª Vara de Família de Vila Velha – ES, restou acordado entre as partes que o genitor pensionaria os filhos ora exequentes com o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, sendo 25% para cada filho em caso de desemprego ou, se empregado, com o equivalente a 30% (trinta por cento) dos seu salários, sendo 15% para cada