EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em apenso ao Processo: XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, brasileiro, menor, nascido em Guarabira, Paraíba, em 03/11/2004, representado por sua mãe XXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade R.G. nº XXXX e CPF/MF nº XXXXX, residentes e domiciliados à XXXXX, XX, XXXX, XXXX, XXX, XXX vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Em face de XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, Nº. XXX, XXXXXX, XXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS Em acordo homologado pelo MM.Juízo da Vara Única deste Foro, processo nº XXXXXXXXXX, o requerido concordou em pagar ao filho a título de pensão alimentícia o valor R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o dia 10 de cada mês. O alimentante, desde então, vem pagando sempre com atraso, muito após o dia 10, trazendo prejuízos e dissabores ao menor. No mês atual, até o presente momento o alimentante NÃO depositou o valor acordado, o que motivou o ajuizamento da presente ação. O alimentante atualmente é comerciante, possui um mercadinho na cidade de Lagoa de Dentro/PB. DO DIREITO A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19: " Art. 18 Se, ainda assim , não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil." " Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do