1 Cabimento Quando o alimentante aquele que est obrigado a pagar a penso alimentcia, no cumpre com sua obrigao. O alimentando credor da penso pode ajuizar ao de execuo para cobrar as penses em atraso. 2 Base legal Como ocorre com as execues em geral, o que d ensejo ao de execuo a existncia de ttulo com fora executiva, seja judicial (475-N, CPC), seja extrajudicial (585, CPC). No mais, registre-se que a ao de execuo de alimentos encontra-se disciplinada nos arts. 732 a 735, CPC. 3 Procedimento Ao ajuizar a ao, o credor pode escolher entre dois ritos distintos o primeiro, previsto no art. 732, CPC, que remete o exequente aos arts. 646 a 731 do CPC, que tratam da execuo por quantia certa contra devedor solvente, onde o devedor ser citado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dvida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfao do dbito. O segundo procedimento est previsto no art. 733, CPC, possibilitando que o exequente requeira a citao do alimentante para que efetue o pagamento da penso em atraso no prazo de 3 dias, ou no mesmo trduo, apresente suas justificativas, sob pena de lhe ser decretada a priso civil pelo prazo de 1 a 3 meses. Entretanto, o entendimento o de que o alimentando somente pode cobrar pelo rito do art. 733, CPC as ltimas 03 parcelas, conforme a Smula n. 309 do STJ O dbito alimentar que autoriza a priso civil do alimentante o que compreende as trs prestaes anteriores ao ajuizamento da execuo e as que vencerem no curso do processo. O procedimento do art. 733, que possibilita a priso civil do devedor, pode ser assim resumido a) petio inicial, em que o exequente deve requerer a citao do executado para efetuar o pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de priso b) intimao do representante do MP para que acompanhe o feito at o seu final c) citao do executado citado, o alimentante pode, no prazo de 3 dias, pagar o dbito, o que causar a extino do feito (794, I) ou oferecer justificativa para o no pagamento